Justiça afasta Sidnei Piva da gestão do Grupo Itapemirim
Empresário precisará fazer uso de tornozeleira eletrônica e será impedido de deixar o Brasil
A juíza Luciana Menezes Scorza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO), determinou a destituição de Sidnei Piva de qualquer cargo no processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim “que lhe permita desviar recursos” e impôs uma série de medidas cautelares alternativas à prisão, como uso de tornozeleira eletrônica e entrega de passaporte.
De acordo com reportagem de O Globo, as medidas atendem a um pedido do Ministério Público, que instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e solicitou a prisão preventiva ou medidas cautelares alternativas. Em uma decisão datada do último dia 18, ela acabou os pedidos e impôs as medidas cautelares alternativas à prisão.
Na decisão, a juíza determinou ainda o comparecimento mensal de Piva à Justiça para informar e justificar suas atividades. Ele também fica obrigado a manter o endereço residencial atualizado junto à Vara competente e fica proibido de se ausentar da Comarca de residência sem prévia comunicação ao juízo e autorização judicial.
O empresário também foi suspenso de exercer função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira e também “de qualquer cargo no processo de recuperação judicial que lhe possibilita, em tese, expender esforços para desviar recursos para qualquer empresa paralela, mormente para o grupo ITA”.
Com o uso de tornozeleira eletrônica e a entrega do passaporte, o empresário será monitorado e impedido de sair do território nacional sem autorização judicial.
De acordo com reportagem de O Globo, as medidas atendem a um pedido do Ministério Público, que instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e solicitou a prisão preventiva ou medidas cautelares alternativas. Em uma decisão datada do último dia 18, ela acabou os pedidos e impôs as medidas cautelares alternativas à prisão.
Na decisão, a juíza determinou ainda o comparecimento mensal de Piva à Justiça para informar e justificar suas atividades. Ele também fica obrigado a manter o endereço residencial atualizado junto à Vara competente e fica proibido de se ausentar da Comarca de residência sem prévia comunicação ao juízo e autorização judicial.
O empresário também foi suspenso de exercer função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira e também “de qualquer cargo no processo de recuperação judicial que lhe possibilita, em tese, expender esforços para desviar recursos para qualquer empresa paralela, mormente para o grupo ITA”.
Com o uso de tornozeleira eletrônica e a entrega do passaporte, o empresário será monitorado e impedido de sair do território nacional sem autorização judicial.