ITA: União rejeita pedido de renegociação de dívida de R$ 2,2 bi
Decisão afirma que a proposta da companhia aérea era inviável e não tinha previsão legal
A União informou ontem (16) que rejeitou pedido do dono da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), Sidnei Piva de Jesus, para renegociar a dívida de R$ 2,2 bilhões do grupo, que está em recuperação judicial. A decisão da União foi manifestada por meio de petição protocolada na Primeira Vara de Falências de São Paulo. A decisão afirma que a proposta da ITA era inviável e não tinha previsão legal.
"Por meio de sua Procuradora da Fazenda Nacional, a União vem informar o indeferimento da proposta de transação tributária individual protocolada pela ITA. Consigna-se que estão encerradas as tratativas com a empresa para celebração de transação tributária visando à regularização do seu passivo fiscal, cujo valor, destaca-se, já ultrapassa a quantia de R$ 2 bilhões", diz trecho do documento.
Mariana Corrêa, procuradora da Fazenda, foi quem assinou a petição e destacou que "apesar de todos os esforços da Fazenda Nacional no sentido de encontrar uma alternativa que contribuísse com a recuperação econômica e a preservação social da ITA, a expectativa do Fisco restou frustrada ante a absoluta inviabilidade jurídica das propostas, que não possuíam amparo na lei".
"Por meio de sua Procuradora da Fazenda Nacional, a União vem informar o indeferimento da proposta de transação tributária individual protocolada pela ITA. Consigna-se que estão encerradas as tratativas com a empresa para celebração de transação tributária visando à regularização do seu passivo fiscal, cujo valor, destaca-se, já ultrapassa a quantia de R$ 2 bilhões", diz trecho do documento.
Mariana Corrêa, procuradora da Fazenda, foi quem assinou a petição e destacou que "apesar de todos os esforços da Fazenda Nacional no sentido de encontrar uma alternativa que contribuísse com a recuperação econômica e a preservação social da ITA, a expectativa do Fisco restou frustrada ante a absoluta inviabilidade jurídica das propostas, que não possuíam amparo na lei".