Anac flexibiliza regra de slots para voos cancelados por covid-19
Decisão se dá diante do aumento da contaminação causada pela ômicron e do afastamento de tripulantes
Diante do aumento da contaminação causada pela variante ômicron e dos cancelamentos de voos decorrentes do afastamento de tripulantes e profissionais de empresas aéreas infectados, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu aplicar medida de flexibilização (waiver) para cancelamentos de slots nos aeroportos coordenados entre 1º de janeiro e 26 de março, período que coincide com o final da Temporada de Inverno 2021 (W21).
Com a decisão, as companhias aéreas não estão mais obrigadas, conforme a regra temporária anterior, a informar os cancelamentos à Anac com a antecedência mínima de quatro semanas, o que vale apenas para as operações planejadas para o período de 01/01/2022 a 26/03/2022.
DIREITOS DO PASSAGEIROS
Contudo, no caso de alteração de horários e itinerários realizada de forma programada, as empresas aéreas deverão observar as regras da Resolução nº 400/2016, especialmente quanto à comunicação prévia ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário original do voo.
As companhias deverão ainda, em qualquer caso, oferecer ao passageiro a opção de remarcação da passagem para data de sua conveniência, dentro da validade do bilhete, ou o reembolso integral no prazo de sete dias contados da solicitação.
Com a decisão, as companhias aéreas não estão mais obrigadas, conforme a regra temporária anterior, a informar os cancelamentos à Anac com a antecedência mínima de quatro semanas, o que vale apenas para as operações planejadas para o período de 01/01/2022 a 26/03/2022.
DIREITOS DO PASSAGEIROS
Contudo, no caso de alteração de horários e itinerários realizada de forma programada, as empresas aéreas deverão observar as regras da Resolução nº 400/2016, especialmente quanto à comunicação prévia ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário original do voo.
As companhias deverão ainda, em qualquer caso, oferecer ao passageiro a opção de remarcação da passagem para data de sua conveniência, dentro da validade do bilhete, ou o reembolso integral no prazo de sete dias contados da solicitação.