Procon-SP cobra operadoras e OTAs sobre caso Avianca Brasil
A Anac suspendeu na última sexta-feira (24) todas as operações da companhia.
A Fundação Procon-SP notificou hoje as empresas CVC, 123 Viagens, Hurb, Booking.com, Viajanet e Decolar para que esclareçam quais providências serão adotadas para resguardar os direitos dos consumidores que compraram passagens e/ou pacotes da Avianca Brasil. A Anac suspendeu na última sexta-feira (24) todas as operações da companhia aérea.
As empresas notificadas deverão informar, especificamente com relação aos voos que envolvem a Avianca Brasil, quantos consumidores têm pacotes de viagens ou passagens aéreas com voos operados pela aérea; se existe plano de ação para assegurar a prestação de serviços; se há proposta de medida conciliatória para consumidores que têm passagem ou pacote com data futura; nas propostas de devolução de valores ao cliente.
O Procon também pede às empresas que informem qual o prazo de reembolso; se tem sido garantido canal de comunicação para os casos específicos da Avianca Brasil; qual a assistência fornecida para as pessoas que comparecerem ao aeroporto e não conseguirem reacomodação (ou execução por outra modalidade de transporte); que tipo de assistência e solução estão sendo adotadas para o cumprimento do contrato.
A fundação ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados. Todas as empresas notificadas têm 24 horas para responder.
As empresas notificadas deverão informar, especificamente com relação aos voos que envolvem a Avianca Brasil, quantos consumidores têm pacotes de viagens ou passagens aéreas com voos operados pela aérea; se existe plano de ação para assegurar a prestação de serviços; se há proposta de medida conciliatória para consumidores que têm passagem ou pacote com data futura; nas propostas de devolução de valores ao cliente.
O Procon também pede às empresas que informem qual o prazo de reembolso; se tem sido garantido canal de comunicação para os casos específicos da Avianca Brasil; qual a assistência fornecida para as pessoas que comparecerem ao aeroporto e não conseguirem reacomodação (ou execução por outra modalidade de transporte); que tipo de assistência e solução estão sendo adotadas para o cumprimento do contrato.
A fundação ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados. Todas as empresas notificadas têm 24 horas para responder.