Tetos tarifários para aeroportos da 5ª e 6ª rodadas são reajustados
As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023
As Receitas Teto e os tetos tarifários de cargas dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos blocos Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 5,9007%, conforme publicado pela Anac nesta quarta-feira, dia 21 dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias, no caso dos blocos de aeroportos, e pela Infraero, no caso dos aeroportos que são administrados pela estatal.
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período, conforme fórmulas estabelecidas nas resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019 (clique no links para acessar) e nos contratos de concessão.
Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo, calculado por passageiro, que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, entretanto, aumentos tarifários apenas poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas, como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e preços do aeroporto, como aluguéis, que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período, conforme fórmulas estabelecidas nas resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019 (clique no links para acessar) e nos contratos de concessão.
Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo, calculado por passageiro, que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, entretanto, aumentos tarifários apenas poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas, como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e preços do aeroporto, como aluguéis, que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.