Da Redação   |   30/12/2021 11:41
Atualizada em 30/12/2021 12:08

Veja as principais consequências para a aviação da MP do Voo Simples

Entre as medidas está o fim da distinção entre serviço aéreo público e privado

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/12), a Medida Provisória (MP) do Voo Simples, programa que tem por objetivo, segundo a Anac, atualizar e desburocratizar processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil.

A experiência adquirida com as medidas adotadas pela Agência Nacional de Aviação Civil para o enfrentamento da pandemia evidenciou, de acordo com o órgão, "a necessidade e a urgência na realização de alterações em normas obsoletas que não mais refletiam a realidade do setor de aviação civil brasileira e que limitavam, por vezes, a atuação da agência para acompanhar o dinamismo e as inovações do mercado".

Por meio da Medida Provisória, foram revogados e revisados dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das Leis Nº 11.182/2005 (Lei de Criação da ANAC), Nº 6.009/1973 e Nº 5.862/1972. Alinhadas às melhores práticas internacionais, a medida promove alterações que simplificam e atualizam a legislação, permitindo maior eficácia ao setor aéreo, mantendo os altos níveis de segurança operacional.

Entre as medidas (veja quadro abaixo), estão a retirada da lei da distinção entre serviço aéreo público e privado; extinção da necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas; fim da revalidação de outorga de empresas a cada cinco anos; e fim da necessidade de autorização para funcionamento de empresas estrangeiras.

Além disso, há a previsão de uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), a qual prevê a cobrança de valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado. “As alterações foram qualitativas para deixar os valores mais justos e proporcionais”, explica o diretor-presidente da Anac, Juliano Noman.

Para Noman, a MP vai permitir a melhoria do ambiente de negócios, a atração de investimentos, o aumento da conectividade e a redução de custos para o setor e para a administração, o que é essencial no processo de retomada da aviação civil brasileira no cenário pós-pandemia. “A medida traz atualizações necessárias e importantes a normativos defasados, da década de 80 e 70, reduzindo a burocracia e mantendo sempre a segurança na aviação, principal missão da Anac”, destaca o diretor-presidente da Agência.

“Nós amanhecemos hoje com uma excelente notícia para o setor de aviação; medidas que vão diminuir os custos da aviação, destravar investimentos na nossa infraestrutura e, principalmente, gerar empregos”, ressaltou o ministro da Infraestrutura substituto, Marcelo Sampaio. “Só para se ter uma ideia, as taxas para tirar habilitação chegavam a R$ 13 mil e agora a Anac vai cobrar R$ 150”, disse em sua conta no Twitter (@Marceloscf2).

VOO SIMPLES
Lançado em 7 de outubro de 2020, o programa Voo Simples, criado pela Anac e pelo Governo Federal, tem por objetivo modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa já foram iniciadas ou concluídas.

O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.
Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa.



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