Congresso mantém veto e libera cobrança de bagagem
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) manifesta sua satisfação pela acertada decisão do Congresso Nacional em manter o veto presidencial
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) manifesta sua satisfação pela acertada decisão do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (25/9), em manter o veto presidencial sobre a franquia de bagagem despachada. A Agência entende que a consolidação do cenário de liberdade tarifária, suportado pela possibilidade de cobrança por esse serviço acessório do transporte aéreo de passageiros, assegura aos consumidores o direito de escolha e favorece o desenvolvimento de um ambiente favorável à ampliação da concorrência no Brasil.
A manutenção da liberdade de cobrança pela bagagem despachada assegura aos consumidores brasileiros o direito a escolher os serviços que pretendem contratar, de maneira a melhor atender suas preferências e com maior transparência nas relações de consumo. Representa ainda o fim da venda casada de passagem aérea e tarifa de bagagem, a qual era embutida no preço final. Racional e eficiente, o modelo atual desobriga o passageiro que embarca sem bagagem de arcar com os custos do transporte das malas daqueles que preferiam despachá-las.
A liberdade de escolha sobre o tipo de serviço de transporte aéreo que se quer contratar viabiliza ainda modelos de negócios das empresas aéreas low cost (baixo custo), ou seja, aquelas que ofertam serviços (passagem, lanche, bagagem etc.) de forma desagregada. É assim que funciona na maioria dos mercados desenvolvidos no mundo, com leque de opções para o consumidor.
O objetivo da ANAC, ao desregulamentar a franquia de bagagem obrigatória, sempre foi impedir a prática de venda casada de produtos, além de ampliar a oferta de alternativas de serviços e preços para a escolha do passageiro. Após a mudança da regra no Brasil, quatro empresas que operam no modelo low cost (Norwegian, Sky Airlines, Flybondi e JetSmart) solicitaram autorização para funcionamento no país, sendo que duas delas (Norwegian e Sky Airlines) já operam voos internacionais a partir do Rio de Janeiro e São Paulo. Além dessas cidades, Florianópolis e Salvador terão voos com destino ao Chile e à Argentina ainda este ano.
Desde a edição da Resolução nº 400/2016, foram realizados estudos e apresentadas manifestações em apoio à medida por instituições como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Economia, a Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, o Ministério do Turismo, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), da Presidência da República, a Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA), a Associação Brasileira das Esatas (ABESATA), a Airlines for America (A4A), a International Air Transport Association (IATA), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), a Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV), a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), a Cruise Lines International Association (CLIA), a Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), a Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (AirTkt), a Fraport Brasil, a Vinci Airports Brasil, entre outras entidades. A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados editou parecer favorável à desregulação de franquias de bagagem.
A ANAC agradece o apoio de todos os parlamentares que entenderam a importância da abertura do mercado brasileiro e cooperaram para a manutenção de um ambiente de negócios no setor aéreo compatível com o que se pratica no restante do mundo.
A manutenção da liberdade de cobrança pela bagagem despachada assegura aos consumidores brasileiros o direito a escolher os serviços que pretendem contratar, de maneira a melhor atender suas preferências e com maior transparência nas relações de consumo. Representa ainda o fim da venda casada de passagem aérea e tarifa de bagagem, a qual era embutida no preço final. Racional e eficiente, o modelo atual desobriga o passageiro que embarca sem bagagem de arcar com os custos do transporte das malas daqueles que preferiam despachá-las.
A liberdade de escolha sobre o tipo de serviço de transporte aéreo que se quer contratar viabiliza ainda modelos de negócios das empresas aéreas low cost (baixo custo), ou seja, aquelas que ofertam serviços (passagem, lanche, bagagem etc.) de forma desagregada. É assim que funciona na maioria dos mercados desenvolvidos no mundo, com leque de opções para o consumidor.
O objetivo da ANAC, ao desregulamentar a franquia de bagagem obrigatória, sempre foi impedir a prática de venda casada de produtos, além de ampliar a oferta de alternativas de serviços e preços para a escolha do passageiro. Após a mudança da regra no Brasil, quatro empresas que operam no modelo low cost (Norwegian, Sky Airlines, Flybondi e JetSmart) solicitaram autorização para funcionamento no país, sendo que duas delas (Norwegian e Sky Airlines) já operam voos internacionais a partir do Rio de Janeiro e São Paulo. Além dessas cidades, Florianópolis e Salvador terão voos com destino ao Chile e à Argentina ainda este ano.
Desde a edição da Resolução nº 400/2016, foram realizados estudos e apresentadas manifestações em apoio à medida por instituições como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Economia, a Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, o Ministério do Turismo, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), da Presidência da República, a Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA), a Associação Brasileira das Esatas (ABESATA), a Airlines for America (A4A), a International Air Transport Association (IATA), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), a Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV), a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), a Cruise Lines International Association (CLIA), a Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), a Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (AirTkt), a Fraport Brasil, a Vinci Airports Brasil, entre outras entidades. A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados editou parecer favorável à desregulação de franquias de bagagem.
A ANAC agradece o apoio de todos os parlamentares que entenderam a importância da abertura do mercado brasileiro e cooperaram para a manutenção de um ambiente de negócios no setor aéreo compatível com o que se pratica no restante do mundo.