MP da responsabilidade solidária de agências e hotéis deve ficar para 2025
Ministério do Turismo se comprometeu a construir um texto mais alinhado ao Código de Defesa do Consumidor
Os setores do agenciamento e da hotelaria tomaram um grande banho de água fria no dia 18 de setembro deste ano, quando o presidente Lula, ao sancionar a nova Lei Geral do Turismo, vetou justamente a questão que envolvia a responsabilidade solidária das agências de viagens e dos meios de hospedagem.
Esses dispositivos acabaram sendo vetados a pedido da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que apontou algumas razões, como ir contrário do interesse público ao afrontar o disposto no Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade solidária e objetiva por danos causados a consumidores para fornecedores que compõem a cadeia de consumo.
O Ministério do Turismo se comprometeu a construir um texto mais alinhado ao Código de Defesa do Consumidor, juntamente com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o posterior envio de Medida Provisória ao Congresso Nacional.
Entre promessas e compromissos, a pergunta é: quando a Medida Provisória sairá do papel para reparar os danos causados às agências e setor hoteleiro na sanção da nova LGT? De acordo com Ana Carolina Medeiros, presidente da Abav Nacional, o assunto está avançando em Brasília, mas a resolução deve ficar mesmo para 2025.
"Tivemos uma reunião na sede do Ministério do Turismo, com a presença do Conselho Nacional do Turismo, em Brasília. Nesta reunião, foram criadas duas frentes do agênciamento e da hotelaria para podermos fazer o levantamento necessário dos dados solicitados e assim negociarmos com o Senacon. Está tudo andando conforme prometido, mas temos que construir um documento oficial para que não haja conflitos"
Ana Carolina Medeiros, presidente da Abav Nacional
É preciso respeitar o Código do Direito do Consumidor, que orientou Lula sobre o veto, ao construir o documento que será a base da MP no Congresso Nacional. Isso ficou decidido na primeira reunião, em setembro, durante a Abav Expo 2024. E isso deve voltar à tona agora, no dia 25 de novembro.
"Foi pedido um prazo para a eleição no Congresso Nacional e, em comum acordo, decidimos que esta questão só começaria a evoluir depois do dia 25 de novembro. Advogados da Abav, Abracorp, Braztoa e Clia, por sua vez, já estão reunidos para produzir o documento. Embora estejamos focados na construção, a Medida Provisória deve ficar mesmo para 2025, já que o foco agora é a eleição do Congresso (marcada para fevereiro de 2025)"
Ana Carolina Medeiros, presidente da Abav Nacional