Beatrice Teizen   |   28/04/2023 11:05
Atualizada em 28/04/2023 13:08

Governo dá 48 horas para Hurb comprovar condições de cumprir com vendas

Secretaria Nacional do Consumidor abriu procedimento administrativo contra a agência de viagens

Reprodução/Wikipedia
Caso Hurb descumpra a medida, ela poderá receber uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
Caso Hurb descumpra a medida, ela poderá receber uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) abriu um procedimento administrativo contra a Hurb, dando 48 horas para a agência de viagens comprovar as condições financeiras para cumprir com as vendas dos pacotes de viagens para clientes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28) – o texto na íntegra pode ser conferido ao final desta notícia.

Caso a empresa descumpra a medida, ela poderá receber uma multa diária no valor de R$ 50 mil. O procedimento também pode acarretar na suspensão das atividades da Hurb.

Nesta segunda-feira (24), a Senacon havia determinado a abertura de um processo administrativo sancionador contra a companhia por desrespeito aos direitos dos consumidores que compraram pacotes de viagens com a plataforma.

Desde o começo de abril, a empresa vem tendo atritos com fornecedores e clientes, com hóspedes sendo barrados em hotéis por inadimplência. Nesse meio tempo, o CEO, João Ricardo Mendes se manifestou em um vídeo enigmático, debochando de clientes, e acabou renunciando ao cargo, na última segunda.

RESPOSTA DA HURB
Ao Portal PANROTAS, a Hurb enviou o seguinte comunicando, informando que não comentaria o caso por questões legais.

"O Hurb, empresa brasileira que está no mercado há mais de 12 anos, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes e, como é de conhecimento de todos, coloca o cliente em primeiro lugar. Somos uma empresa feita de pessoas para pessoas. Somos a única companhia do setor que se responsabiliza integralmente pela jornada dos nossos clientes: desde a procura por um destino até a realização da viagem e o retorno para casa.

Em relação à solicitação do Panrotas, referente à abertura de um processo administrativo contra o Hurb divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a empresa informa que, por questões legais, não comenta processos e/ou ações em andamento. Entretanto, afirma que tudo será esclarecido perante o Ministério da Justiça.

O Hurb sempre prezou pela escuta ativa e cuidado com os consumidores e, por isso, está à disposição caso surjam eventuais dúvidas.
Cordialmente,
Equipe Hurb."


LEIA ABAIXO O DESPACHO REFERENTE AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOLICITADO PELO SENACON

"DESPACHO Nº 633/2023

Destino: DPDC. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado (a): Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano).

O relato trazido na promoção da CGCTSA/DPDC desta SENACON ilustra uma situação extremamente preocupante, para dizer o mínimo. As evidências reunidas sugerem que a empresa Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb) desencadeou um agressivo processo de capitalização ao longo do período da pandemia de COVID/2019, oferecendo um serviço para ser fruído em momento futuro, sem se preocupar em reunir condições efetivas ou lastro financeiro para cumprimento das suas obrigações contratuais correspondentes.

Caso tal hipótese seja confirmada no curso da instrução do procedimento administrativo, se confirmará que a empresa se beneficiou abusivamente das circunstâncias psicológicas e materiais adversas impostas aos consumidores em virtude da necessidade de isolamento social, contexto no qual a contratação de pacotes de viagem se associa fortemente à esperança da conquista de um futuro menos agreste, num dos momentos de maior dificuldade na experiência recente da humanidade.

A hipótese de violação ao Código de Defesa do Consumidor associada ao abuso do anseio da população por um futuro melhor é de tal grau de reprovação jurídica e social que exige uma cuidadosa apuração administrativa, com a observância de todas as franquias do devido processo administrativo. Em nome de tal cautela e apenas em função dela, deixa-se de enveredar, pelo menos no momento, na direção da aplicação de medidas de urgência mais severas, tal como seria, por exemplo, a determinação da suspensão cautelar da comercialização de produtos e serviços. Objetiva-se, no momento, evitar que a imposição de precipitado impacto financeiro à operação da empresa ora notificada repercuta no comprometimento da capacidade de atendimento dos direitos dos consumidores contratantes de pacotes de viagens. Não obstante, a franquia de tal cautela exige da fornecedora contrapartida em demonstrar, de modo urgente, que possui capacidade de honrar seus compromissos, demonstração que deve ser realizada tendo em vista o fato de que continuam sendo comercializados na plataforma digital da empresa produtos idênticos àqueles que motivam um expressivo aumento no número de registros na plataforma consumidor.gov, tal como registra a nota técnica da CGCTSA/DPDC/SENACON, integralmente acolhida neste ato. Tal como refere a certidão nº 03/2023/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON (24059000) acostada a nota técnica em referida, continuam sendo comercializados pacotes de viagem nacionais e internacionais com hospedagem econômica (quarto duplo ou triplo), diárias varáveis de 04 a 07 dias, passagem aérea econômica, sem taxas e datas flexíveis (opção de 03 datas), para serem utilizados no ano de 2024 ou 2025, bem como, verifica-se a comercialização de pacotes em "all inclusive "(comidas e bebidas, alcoólicas ou não, à vontade). Todos os pacotes possuem preços muito baixos em relação ao mercado e descontos que variam no importe de 20% a 50% (vinte a cinquenta por cento) Assim, ante o exposto, com base no art. 18, incisos VI e X, do Decreto nº 2.181, de 1997, e no art. 7º da Portaria Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016, DETERMINO a edição de medida cautelar em face de Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano - Hurb) (CNPJ/ME sob o nº 12.954.744/0001-24), para que a empresa apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência da decisão, esclarecimentos sobre a sua situação econômica e financeira e sobre a previsão de recursos para execução contratual de novos pacotes de viagens ofertados nos moldes de que trata a Nota Técnica. O descumprimento da medida cautelar importará na incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o seu integral cumprimento, além da possibilidade de determinação cautelar de suspensão de comercialização de produto ou serviço. Ademais, diante dos indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação aos arts. 4º, caput, I, III; 6º, III; 30; 31, 35 e 37, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), DETERMINO a instauração do processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face da empresa Hurb Technologies S.A. (CNPJ/ME sob o nº 12.954.744/0001-24), notificando-a para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes.


WADIH DAMOUS
Secretário"

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