Prazo de empréstimos do Pronampe é ampliado para 72 meses
Empréstimos do Pronampe podem ser utilizado para compra de equipamentos e pagamentos de contas
Foi publicada ontem, dia 24, no Diário Oficial da União a Lei 14.554/23, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo dos empréstimos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. O dinheiro do Pronampe pode ser utilizado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas, e para despesas operacionais, como salários de funcionários, pagamentos de contas e compra de mercadorias. O uso não é permitido para a distribuição de lucros.
A norma mantém o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega +Mulher. A versão original da MP não tratava dessa modificação.
A lei sancionada também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passará de cinco para seis anos, e a carência máxima subirá de 12 para 18 meses. Em outro ponto, a nova norma reabre, por mais um ano, o prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).
*Fonte: Agência Câmara de Notícias